DECIN: Departamento de Comércio Informal da SEMACC
Responsável pela supervisão, organização e controle do comércio informal da cidade de Manaus. Concede autorizações, uma vez que qualquer atividade econômica nos logradouros públicos da cidade só pode ser exercida mediante autorização da Prefeitura (art. 7 da lei n° 674/2002, relativa ao Licenciamento e Fiscalização de Atividades em Estabelecimentos e Logradouros), e também realiza vistorias nas vias públicas de Manaus. Conforme art. 11 da mesma lei, o funcionamento de qualquer estabelecimento, sem a necessária autorização consiste em infração grave.
Atualmente, existem 6.973 ambulantes cadastrados na SEMACC, distribuídos da seguinte maneira:
Código matrícula |
Local |
Quantidade |
0.0 |
Centro (fixos) |
2082 |
0.1 |
Centro (ambulantes) |
264 |
1.0 |
Bairro (fixos) |
2596 |
1.2 |
552 |
|
1.3 |
Bairros (ambulantes) |
1265 |
1.4 |
Ponta Negra |
214 |
Total de ambulantes cadastrados: |
6973 |
Obs.: A SEMACC não cadastra ambulantes para eventos.
As apreensões de materiais, ocorrerão, para os casos de vendedores ambulantes que estão em desacordo com a Lei 674 (art. 23). As mercadorias perecíveis serão doadas imediatamente, conforme art. 25;
É importante que ressaltar que as autorizações para o comércio informal serão concedidas mediante a observância dos itens abaixo (conforme o art. 128 da Lei 674/2002):
I – não exceder a área de 2,00 m2 (dois metros quadrados);
II – ficar fora da pista de rolamento do logradouro público e dos pontos de estacionamento de veículos;
III – não prejudicar o trânsito de veículos;
IV – quando localizadas nos passeios, não prejudicar o trânsito de pedestres e acessibilidade;
V – manter distância mínima de 200m (duzentos metros) de templos, hospitais, casas de saúde, escolas e cinemas, com exceção feita às festas beneficentes e serviços de utilidade pública;
VI – manter um afastamento mínimo de 3m (três metros) em relação a qualquer edificação existente;
VII – ser desmontáveis e de fácil remoção.
De acordo com a portaria n° 050 (D.O.M. de 15/09/2010), as autorizações de uso para o exercício de atividades no Município de Manaus, serão expedidas somente pelo Secretário da SEMACC.
Documentos necessários para requerer uma autorização: xérox do RG, xérox do CPF, xérox do título de eleitor, xérox do comprovante de residência e duas fotos 3×4.
MEDIDAS PADRÕES
– Carro Lanche: 2,00×1,80(maior) / 1,80×1,50(menor)
– Carrinho de Merenda com toldo: 1,50×1,00
– Barraca ou tenda para café da manhã ou guloseimas: 2,00×2,00
– Banca de atividades como miudezas, bombons e variedades: 1,20×0,80
DECIN: 3663-3532
DISK DENÚNCIA: 3663-8488/